
O governador da Paraíba, João Azevêdo sancionou a Lei Lucas Santos, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying.
A lei foi publicada na edição desta terça-feira, 31, do Diário Oficial do Estado, data em que também passa a valer, e foi proposta do deputado Adriano Galdino, presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba.
De acordo com a Lei Lucas Santos, caso sejam registrados comentários ou prática de cyberbullying em sites ou redes sociais de instituições públicas e privadas poderá ocasionar na aplicação de multa de R$ 1.000 a R$ 5.000, considerando as características da infração. Caso haja reincidência o valor da multa deve dobrar. Se for registrada a prática de cyberbullying em sites ou redes sociais, “a instituição possui o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, promover a retirada das ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-a imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis”.
A nova lei assegura ainda que as vítimas de cyberbullying na Paraíba terão acesso prioritário aos “serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios”. Também foi instituído no calendário oficial do estado o “Dia Lucas Santos”, celebrado no dia 3 de agosto de cada ano, destinado à conscientização, prevenção e ao combate à prática do cyberbullying. Parabéns, governador
